Você sabia que certas atitudes no trânsito podem levar à suspensão da sua carteira de motorista, independentemente da sua pontuação? De fato, estas são as chamadas infrações autossuspensivas, e conhecer os detalhes sobre elas é fundamental para todo condutor.
Diferente do acúmulo de pontos, cometer uma única infração dessa natureza já inicia o processo de suspensão do direito de dirigir. Portanto, para se proteger e evitar surpresas desagradáveis, preparamos uma lista com as 7 infrações autossuspensivas mais comuns no Brasil.
O que são Infrações Autossuspensivas?
Primeiramente, é importante entender o conceito. Uma infração autossuspensiva é aquela que, pela sua gravidade e pelo risco que oferece à segurança no trânsito, tem como penalidade direta a suspensão da CNH. Em outras palavras, a lei determina a suspensão sem a necessidade de somar pontos. O tempo de penalidade, aliás, pode variar de 2 a 12 meses, ou até mais em casos de reincidência.
As 7 Principais Infrações Autossuspensivas
- Dirigir sob Influência de Álcool (Art. 165): Talvez a mais conhecida. Neste caso, além da multa pesada, o condutor sofre a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Recusar o Teste do Bafômetro (Art. 165-A): Da mesma forma, a recusa em fazer o teste acarreta as mesmas penalidades de quem testa positivo, ou seja, multa e suspensão de 12 meses.
- Excesso de Velocidade (Acima de 50% da Máxima) (Art. 218, III): Não é qualquer excesso de velocidade. Apenas quando o condutor ultrapassa em mais de 50% o limite da via é que a lei aplica a suspensão.
- Disputar “Racha” (Art. 173): Participar de corridas ou competições não autorizadas em vias públicas é uma infração gravíssima que, consequentemente, leva à suspensão imediata.
- Realizar Manobra Perigosa (Art. 175): Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, como “cantar pneu” ou arrancada brusca, também está na lista.
- Ameaçar Pedestres ou Veículos (Art. 170): Usar o veículo para ameaçar pedestres que estão atravessando a via ou os outros veículos é uma infração séria com suspensão direta.
- Conduzir Motocicleta sem Capacete (Art. 244): Finalmente, para os motociclistas, pilotar sem capacete ou transportar passageiro sem o item de segurança é uma das infrações autossuspensivas mais comuns.
Um Agente me Autuou, e Agora?
Se um agente de trânsito autuou você, o processo segue alguns passos. Primeiro, você recebe a notificação e pode apresentar sua defesa, se desejar. Em seguida, caso a autoridade de trânsito confirme a penalidade, o condutor deverá cumprir o período de suspensão determinado.
Além disso, para reaver sua habilitação, a legislação obriga a aprovação no Curso de Reciclagem para Infratores. Nós do Detran Cursos oferecemos a modalidade 100% online, com validade em todo o Brasil.
A prevenção é sempre o melhor caminho. Contudo, se o imprevisto acontecer, conte com a nossa ajuda para se regularizar.
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